REFORMA TRIBUTÁRIA
Veja as principais
mudanças
*Brasil 61Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor mudanças
da fase de testes operacionais
do novo sistema instituído pela Reforma
Tributária.
0,9% para a CBS;
0,1% para o IBS.
Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO
Vice-presidente jurídico da CACB
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.
No que se refere às obrigações acessórias que já exigíveis em 2026, as empresas devem:
Destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais;
Preencher os novos campos obrigatórios;
Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Nesse contexto, em 2026, os softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações.
Insegurança jurídica
Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026.ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO
Vice-presidente jurídico da CACB
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Os municípios têm a faculdade de aderir à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ou seguir com sua própria plataforma, conectada com o sistema nacional. Ocorre que nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos.ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO
Vice-presidente jurídico da CACB
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
A ponderação do doutor Anderson reflete não só a realidade daquilo que os empresários relatam para as entidades, mas também a verdade daquilo que os empresários encontram dentro de seus departamentos e escritórios de contabilidade.MATHEUS ALMEIDA
Advogado especialista em direito tributário
O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada.MATHEUS ALMEIDA
Advogado especialista em direito tributário
Anderson Trautman Cardoso destaca, ainda, os impactos da Reforma Tributária para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.
Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor.ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO
Vice-presidente jurídico da CACB
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Com a migração para o regime híbrido, dentro do Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias.
O regime híbrido trazido pela reforma tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos. E vários outros tributos não mais serão abrangidos por esse regime.OTHON DE AZEVEDO LOPES
Professor de Direito Econômico e Tributário - UnB
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais; será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na LC nº 214/2025.
A postergação é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto.ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO
Vice-presidente jurídico da CACB
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
2026 (fase inicial):
Cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins.
A CBS passa a vigorar com alíquota cheia. O IPI é zerado, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032:
Transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS;
2033:
Entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Segundo Trautman, a transição até 2032 também busca preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas em razão de investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema tributário veda a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.
A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída pela substituição gradual do ICMS pelo IBS, poderá ser compensada. Para tanto, as empresas deverão realizar habilitação, nos termos da Portaria nº 635/2025.ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO
Vice-presidente jurídico da CACB
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Fonte: Brasil 61
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